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sábado, 15 de março de 2014

ANIMAIS CONTINUAM SOLTOS NAS RUAS E AVENIDAS DE SENTO SÉ

O Ministério Público já aplica o Código Penal a donos de animais que provocam acidentes de trânsito. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou há dois anos atrás a aplicação de multa ao proprietário que deixar animais soltos em vias públicas. Essa conduta passa a ser considerada infração de trânsito grave e acarreta também o recolhimento do animal.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 3737/08 . O texto original previa, além de multa, a detenção do infrator por dois anos, em caso de acidente. Se ocorresse morte, a pena passaria a ser de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Leréia argumenta que as medidas de caráter penal propostas originalmente são desnecessárias, porque quatro leis já cuidam do assunto Código Penal (Decreto-lei2.848/40 ), Lei das Contravencoes Penais (Decreto-lei 3.688/41 ), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 ) e o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei9.503/97 ).
O deputado ressalta que o Ministério Público já aplica o Código Penal a proprietários de animais que provocam acidentes de trânsito. De acordo com ele, se há morte, o crime é considerado homicídio culposo, para o qual se prevê detenção de três anos. Quando ocorre apenas lesão corporal, a detenção varia de dois meses a um ano. Não será um pequeno aumento das penas que reduzirá o problema, afirma.

CÓDIGO MUNICIPAL DAS POSTURAS DE SENTO SÉ
A Lei Municipal nº 24/2001  no Capitulo VII – Das medidas referentes aos animais em seu artigo 56 e demais parágrafos proíbe a permanência de animais nas vias públicas em área urbana – significa dizer que a Lei é extensiva a sede e povoados do município onde há área urbana.
Até que a Prefeitura Municipal, de forma amigável tem feito campanhas de conscientização aos donos de animais, mas até o momento os criadores não colaboram com o poder público que por sua vez poderá recolher os animais soltos nas vias públicas, colocá-los em estábulos e a retirada deverá ser mediante o pagamento de multas e taxas devidas.

È preciso lembrar que vivemos em sociedade e como tal se faz necessário que cada um cumpra as leis e que não sejam promotores de desordens públicas.

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