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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Sento-Sé: Ednaldo Barros continua no cargo e desmente a imprensa          Contrariando as notícias divulgadas pela imprensa regional, de que o prefeito Ednaldo Barros teria sido afastado do cargo, ontem (18), a assessoria de imprensa do prefeito esclarece que o chefe do executivo municipal de Sento-Sé continua administrando o município normalmente, e que as notícias distorcidas, veiculadas pela TV São Francisco e pelo Blog do Geraldo José, são infundadas e tiveram o objetivo meramente eleitoreiro, desrespeitando assim seus leitores e telespectadores.

Tanto a TV como os blogs divulgaram de forma irresponsável, o afastamento do prefeito, a pedido do Ministério Público Federa, em razão do não cumprimento da aplicação de verbas na perfuração de vinte poços artesianos no município, o que não é verdade.
Esse é outro processo que tramita na justiça federal, ainda em primeira instancia, está sob-recurso de apelação, aguardando parecer da procuradoria.
A decisão de ontem (18), foi do TJ-BA e refere-se a uma  acusação de improbidade administrativa, em um processo que tramita na justiça desde 1998, quando Ednaldo Barros foi prefeito pela primeira vez, por excesso de funcionários, e vinha administrando atualmente através de liminar. No início deste ano a liminar foi cassada, e o prefeito passou a administrar por força de um mandato de segurança.
Na tarde de ontem, 18/06, o Tribunal de Justiça da Bahia cassou por unanimidade o mandato de segurança sem a perda dos direitos políticos do gestor. E se não houve a perda dos direitos políticos, também não houve afastamento ou cassação de mandato.
A decisão do tribunal é clara: Julgado
Denegou-se a segurança, extinguindo o writ sem resolução do mérito. Unânime
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.

Decisão do Tribunal anexa
Processo: 0001301-16.2013.8.05.0000 Julgado
Classe: Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto: Liminar
Origem: Comarca de Sento Sé / Foro de comarca Sento Sé / V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais
Números de origem: 0000189-05.2003.8.05.0245
Distribuição: Quinta Câmara Cível
Relator: JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Volume / Apenso: 2 / 0
Outros números: 0004899-90.2004.8.05.0000
Última carga: Origem: Gabinetes / José Edivaldo Rocha Rotondano. Remessa: 18/06/2013
Destino: Secretaria de Câmaras / Quinta Câmara Cível. Recebimento: 18/06/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Impetrante: Ednaldo dos Santos Barros
Advogado: Ademir de Oliveira Passos
Impetrado: Juiz de Direito de Sento Sé V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Data Movimento
18/06/2013 Julgado
Denegou-se a segurança, extinguindo o writ sem resolução do mérito. Unânime
18/06/2013 Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
18/06/2013 Remetido – Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
18/06/2013 Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
José Edivaldo Rocha Rotondano
18/06/2013 Remetido – Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças.
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.

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