Sento-Sé: Ednaldo Barros continua no cargo e desmente a imprensa Contrariando as notícias divulgadas pela imprensa regional, de que o prefeito Ednaldo Barros teria sido afastado do cargo, ontem (18), a assessoria de imprensa do prefeito esclarece que o chefe do executivo municipal de Sento-Sé continua administrando o município normalmente, e que as notícias distorcidas, veiculadas pela TV São Francisco e pelo Blog do Geraldo José, são infundadas e tiveram o objetivo meramente eleitoreiro, desrespeitando assim seus leitores e telespectadores.
Tanto a TV como os blogs divulgaram de forma irresponsável, o afastamento do prefeito, a pedido do Ministério Público Federa, em razão do não cumprimento da aplicação de verbas na perfuração de vinte poços artesianos no município, o que não é verdade.
Esse é outro processo que tramita na justiça federal, ainda em primeira instancia, está sob-recurso de apelação, aguardando parecer da procuradoria.
A decisão de ontem (18), foi do TJ-BA e refere-se a uma acusação de improbidade administrativa, em um processo que tramita na justiça desde 1998, quando Ednaldo Barros foi prefeito pela primeira vez, por excesso de funcionários, e vinha administrando atualmente através de liminar. No início deste ano a liminar foi cassada, e o prefeito passou a administrar por força de um mandato de segurança.
Na tarde de ontem, 18/06, o Tribunal de Justiça da Bahia cassou por unanimidade o mandato de segurança sem a perda dos direitos políticos do gestor. E se não houve a perda dos direitos políticos, também não houve afastamento ou cassação de mandato.
A decisão do tribunal é clara: Julgado
Denegou-se a segurança, extinguindo o writ sem resolução do mérito. Unânime
Denegou-se a segurança, extinguindo o writ sem resolução do mérito. Unânime
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.
Decisão do Tribunal anexa
Processo: 0001301-16.2013.8.05.0000 Julgado
Classe: Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto: Liminar
Origem: Comarca de Sento Sé / Foro de comarca Sento Sé / V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais
Números de origem: 0000189-05.2003.8.05.0245
Distribuição: Quinta Câmara Cível
Relator: JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Volume / Apenso: 2 / 0
Outros números: 0004899-90.2004.8.05.0000
Última carga: Origem: Gabinetes / José Edivaldo Rocha Rotondano. Remessa: 18/06/2013
Destino: Secretaria de Câmaras / Quinta Câmara Cível. Recebimento: 18/06/2013
Classe: Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto: Liminar
Origem: Comarca de Sento Sé / Foro de comarca Sento Sé / V Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais
Números de origem: 0000189-05.2003.8.05.0245
Distribuição: Quinta Câmara Cível
Relator: JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Volume / Apenso: 2 / 0
Outros números: 0004899-90.2004.8.05.0000
Última carga: Origem: Gabinetes / José Edivaldo Rocha Rotondano. Remessa: 18/06/2013
Destino: Secretaria de Câmaras / Quinta Câmara Cível. Recebimento: 18/06/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Impetrante: Ednaldo dos Santos Barros
Advogado: Ademir de Oliveira Passos
Impetrado: Juiz de Direito de Sento Sé V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Impetrante: Ednaldo dos Santos Barros
Advogado: Ademir de Oliveira Passos
Impetrado: Juiz de Direito de Sento Sé V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Data Movimento
Data Movimento
18/06/2013 Julgado
Denegou-se a segurança, extinguindo o writ sem resolução do mérito. Unânime
Denegou-se a segurança, extinguindo o writ sem resolução do mérito. Unânime
18/06/2013 Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
18/06/2013 Remetido – Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
18/06/2013 Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
José Edivaldo Rocha Rotondano
18/06/2013 Remetido – Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
18/06/2013 Remetido – Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
18/06/2013 Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
José Edivaldo Rocha Rotondano
18/06/2013 Remetido – Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças.
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculadas a este processo.
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